Concordo que em discussões polêmicas certas afirmações são feitas para desarmar o oponente. O que de fato não representam argumentos, mas tentativas de intimidação. Pois bem, então vamos aos argumentos.
Na verdade eles se resumem a um só. Serve para rebater a questão metafísica, o “quando começa a vida”, a questão pragmática, a incompetência administrativa, e o fato da decisão ser do casal. Isso porque, na minha opinião, antes de tudo isso e, sobretudo, dos direitos do feto, há os direitos dos pais.
Dito isso, uma pergunta: você é favor da morte em legítima defesa? Se sua filha estivesse prestes a seu estuprada e matasse o estuprador você a condenaria moralmente? E o juiz, a condenaria civicamente? Por que, então, em alguns casos, o assassinato pode ser relativizado e em outros não? O aborto é muito diferente de um homicídio culposo. Não é conseqüência de um surto de raiva ou de loucura. É uma decisão. Mesmo que seja do casal, como você mesmo disse. Dessa forma, seria mais comparável (mesmo que não seja a mesma coisa) à legítima defesa. Claro que não estou dizendo que o filho irá matar seus pais (embora isso às vezes aconteça) e sei que muitos são os casos de pessoas que não queriam os filhos mas que passaram a amá-los depois do nascimento. Mas e os casos de pessoas que não os queriam, que perderam sua juventude, que não têm como sustentá-los e tudo o mais que a gente já sabe? E quando essas pessoas resolvem descontar tudo isso nos próprios filhos? Um caso de violência doméstica é muito difícil de ser comprovado e só pode ser considerado crime em caso de flagrante. Nesse caso, não apenas o direito à felicidade dos pais, mas também os da criança estão sendo violados. O aborto em casos indesejados evitaria problemas que não são tão administrativos como você argumentou. Uma gravidez indesejada pode desencadear problemas muito mais complexos, que se iniciam num patamar psicológico dos pais e podem se estender à segurança da criança que, como se sabe, muitas vezes recai novamente sobre a sociedade com uma nova roupagem: segurança pública (eu disse muitas vezes, não estou generalizando. O ser humano não é determinado pelo seu meio; uma série de fatores leva alguém a se tornar um marginal, mas a violência doméstica é muitas vezes é um deles).
A questão da informação é real. E é lógico que ela deve ser fortalecida (aliás as soluções para todos os problemas administrativos que você falou não são excluídas com a legalização do aborto. Devem existir ambas as coisas). Talvez ela seja suficiente daqui a uns anos, como no caso de uma doença que foi erradicada devido à prevenção. Mas imagine se, na época em que a doença era uma praga, as pessoas fossem presas por tomar um remédio? Eu sei que a comparação é esdrúxula. Gravidez não é doença. Mas se for contra a vontade dos pais, pode virar algo semelhante. Um estorvo.
A questão do SUS pra mim é ainda mais simples. 1) Nem tudo o que é legal é de graça. Então dizer que não vai legalizar porque o SUS não tem como atender, pra mim não é justificativa. E 2) se é uma questão administrativa, mais uma razão para a sociedade cobrar seu direito à saúde. Não é porque não funciona que não vai oferecer. É o contrário. É porque a sociedade precisa que a máquina tem que funcionar. Aí o problema é outro. Corrupção e apatia política.
Ai, cansei. eheheheh
Espero as bombas!
Beijos,
Paulinha
10 comentários:
Fudeu! O blog vai dar pau, de tanto que Márcio vai escrever...
Boréstia
Ah, deixe clarear uma coisa. Não defendo que a legalzação do aborto seja a solução para os problemas que apontei. De fato, ela poderia evitar muitos deles.
Mas o que defendo principalmente é o direito dos pais de decidirem se é possível para eles terem aquele filho ou não. Pensando no seu próprio desejo e nos direitos do filho após seu nascimento: direito a não ser jogado no lixo ou vendido, direito a carinho, respeito e todos aqueles outros que estão previstos no estatuto da criança e do adolescente.
Se os pais sabem que não podem arcar com isso (independente do motivo), que optem pelo melhor caminho.
E lembrem-se que a legalização do aborto não obriga a quem não acha o aborto correto que pratique o ato. Só abre a possibilidade para quem pensa diferente.
Acho que agora falei tudo... OU não? ehehe
Paulinha
Concordo com tudo o que Paulinha falou. Imaginemos uma menina que quer fazer um aborto. Ela é, na visão de quem é contra a prática, uma assasina em potencial. ELA QUER COMETER O CRIME, QUER ASSASSINAR O POBRE FETO. E depois que o filho nasce? Vamos deixá-lo nas mãos da assassina? Pobre criança...
Amoêdo
Paulinha,
Ainda não li o resto do texto, por isso, nem devia comentar, mas, o aborto não tem a mínima relação com a legítima defesa. Nenhuma mesmo.
Ah! Em casos de estupro, o simples fato de ter feito uma ocorrência na polícia ( a famosa "queixa") já autoriza o médico a fazer o aborto, hoje em dia. Na verdade, havia uma idscussão se bastava a afirmação da mulher, mas, não tenho certeza se prevaleceu essa idéia.
um beijo
Rafson
Agora já terminei de ler. hehehe
Quanto à questão metafísica, o início da vida, não há como fugir dela, pois é o eixo central da discussão.
Se o Feto for apenas um monte de células, obviamente, não há porque obrigar os pais a esperá-lo nascer. Seria o mesmo que proibir o uso da camisinha.
Já se o feto for um ser humano, aí merece toda a proteção. Não é porque não ouvimos o choro que ele pode ser descartado.
Há ainda duas pequenas diferenças entre os interesses dos pais e os interesses do feto (caso ele seja considerado gente).
A primeira é que o feto tem a sua existência ameaçada de ser encerrada. Os pais por sua vez, tem a sua existência ameaçada de ser apenas atrapalhada (muito
atrapalhada, é verdade).
A segunda, que também não pode ser esquecida, é que a situação problema existe por culpa dos pais e não do feto. Eles assumem o risco da gravidez, a cada relação sexual sem preservativo.
Quanto à violências sexuais, tudo bem. A mulher, nesse caso não pode ser responsabilizada. Perigo de vida para a mãe também, afinal, ninguém é pode ser obrigado a se matar pelo outro.
É o que penso.
Rafson
Rafson,
Essa proteção que o feto merece é jurídica? Que outros direitos esse feto teria?
Amoêdo
Precisa ser jurídica? Falamos aqui de algo fundamental para a existência: a vida.
Márcio
Zé, você tocou em um assunto muito complexo, que gera discussões pra caralho. Vou tentar resumir. hehehe
Pra começar, juridicamente, a capacidade de ter direitos se chama personalidade. Todos os seres humanos têm personalidade. Os animais não têm.
O problema é a definição em relação ao nascituro. É que o código Civil foi meio confuso ao definir quando começa a personalidade. Veja só:
"Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
Pela primeira parte, o feto não teria direito nenhum, pois não teria personalidade. Mas, a segunda parte fala expressamente em resguaradar os seus direitos, ou seja contraria a primeira.
O resultado é que três teorias tem força. Uma acha que só há direitos quando nasce e pronto (teoria natalista). Outra acha que já há direitos desde a concepção e pronto (concepcionista). A terceira é um meio termo, diz que existem os direitos, mas, condicionados ao nascimento com vida, ou seja, embora os fetos não tenham direitos, deve-se tratá-los como se tivessem (teoria condicional).
Tradicionalmente, prevalecia a primaira teoria, chamada de natalista. Hoje, a tendência é a prevalência das 2 últimas. Mas, aqui, é bom ressaltar, diante da perplexidade causada pela redação, os direitos vão se consolidando nas decisões judiciais e não vem necessariamente acompanhados de norma expressa.
Acho que a teoria condicional, principalmente, tem ganhado força. Um exemplo disso, se dá na herança. Se um cidadão morre, deixando um filho nascido e um na barriga da mãe, o feto tem direito a herança, desde que nasça com vida. A sua parte fica guardada. Caso não nasça, o filho anterior fica com tudo.
Quanto aos direitos, dou mais dois exemplos. Primeiro, apenas os filhos têm direito a pedir investigação de paternidade. Hoje, admite-se que o feto, representado pela mãe, movimente a justiça, para que se descubra quem é o seu pai. Isso pode ser feito antes do nsacimento.
O segundo: um feto pode pedir pensão alimentícia. Obviamente também é a mãe quem o representa. Mas, veja o fundamental nisso. O fato de engravidar ou ter filhos com alguém não dá direito à mulher pedir alimentos. O pedido, nesse caso, é interesse do nascituro, que precisa que a gestante tenha condições dignas de vida, para poder se desenvolver. Essa prerrogativa, nada mais é do que a expressão do direito de nascer. Acho que aqui, o fundamento se aproxima muito da proibição do aborto.
Minha opinião pessoal é que quem tem que responder isso são os médicos ou biologos, sei lá. O que merece ser protegido é a vida. Se o feto já tiver vida, pra mim, o aborto deve sim ser proibido, exceto quando a gravidez resulta de violência ou representa perigo pra vida da mãe, como é hoje, aliás. Caso, comprove-se que a vida só começa no nascimento, ou a partir de tantos meses, de gestação, aí sim, serei favorável à permissão.
Rafson
No entanto, Zé, mesmo que a lei diga uma coisa você não precisa ratificá-la, ainda mais quando o caso em questão é a ampliação ou não dá própria lei. O que se está discutindo é justamente a própria legislação, e seu fundamento. Poderia a lei dizer que a vida só começa quando a criança adquire autonomia (o que excluiria obviamente os fetos, mas também as crianças), e aí, evidentemente que não excluiria a discussão. Aqui o que diz a lei é o menos importante, é um fato lateral. A gente está buscando discutir justamente seu mérito.
Gostei da explicação, Rafson.
Márcio
Tb acho que não devemos ratificar uma lei medíocre. Pelo contrário, devemos mudá-la. Por isso acho que devemos mudar a lei do aborto.
Amoêdo, em defesa da vida.
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