Preâmbulo:
Onde se lê “defesa” que se conote “pilha”, onde for “instituição”, “mulher do computador”.
Capítulo I:
Hoje foi dia de resolver a minha situação frente ao insólito artigo 17. Primeira parada: Facom. Para aqueles que acham que a nossa faculdade não trouxe qualquer ensinamento, contesto vocês. Quem não sabe que qualquer problema é sempre de Anna Maria Jatobeba?
Pois então. Esse ensinamento tanto esquecido por nós foi a resposta parcial para o meu problema. Parcial porque ninguém sabe o que diz o artigo 17. Mas agora sei que o problema se deu porque Jatopeira esqueceu de protocolar o documento de desistência de semestre.
O que se sucede é que quando desistimos de apresentar o trabalho de conclusão de curso, fazemos um pedido de ampliação do prazo por mais um semestre para a senhora J. (não mais me referirei de forma pejorativa, certo?), o qual ela deveria tornar oficial. Não tornou.
Por isso oficialmente tenho que pedir para as instâncias superiores a ampliação do prazo. Como vocês então já devem ter percebido, mais uma vez a Facom me mandou para o SGC – não sem antes Mau Mau (como o conhece cdr) alfinetar, “ela se arroga a centralizar tudo”.
Capítulo II:
Depois de mais um Ondina - Campo Grande, fui ao encontro da mulher do computador. Fria e sentenciosa, ela me fez considerar o computador um ente familiar íntimo. Mascando chiclete e como que por combinação de números binários, ela disse: “apresente defesa aqui”.
Munido de um papel onde se lia “requerimento” fui apresentar defesa... contra que mesmo? Mas não diz nele “requerimento”? Humm... Insight! Estalo! Intuição!... Que nada!, já que o problema era a senhora J., justificar-me-ia (mesóclise) sobre esse assunto, ora bolas!!
Capítulo III:
A defesa, assim fiz:
“Atingindo no semestre letivo 2005-2 pelo Artigo 17 do Regulamento do Ensino de Graduação, apresento defesa: Por dificuldades de pesquisa, não houve possibilidade de concluir, no prazo estabelecido, o Trabalho de Conclusão de Curso em Comunicação (disciplina única do último semestre do curso de Comunicação da UFBA). Em virtude disso, solicitei previamente a orientador e à direção do curso de comunicação a extensão do prazo para a conclusão do trabalho, e por meio deste requerimento solicito às instâncias superiores da universidade a permanência no curso no semestre 2006-1”.
Capítulo IV:
Entregue a minha defesa e requerimento para a mulher do computador, ouço um pouco de humanidade na voz por trás dos números binários. Ela me diz, “ah, minino (sic), isso é fácil, a gente manda ainda hoje pra o colegiado da sua faculdade, que vai ‘julgar’ seu pidido (sic)”.
Desnecessário o uso do sic mas vai assim mesmo. O fato é que agora serei “julgado” pelo colegiado da faculdade. Colegiado esse dirigido pelo prefeito do Porto da Barra e guru de cdr Mau Mau, e que por coincidência, acaso, eventualidade, também é o orientador do grande M.
Capítulo V:
Conclusão? Fisiologismo!!
Márcio
E ainda não sei qual é o artigo 17... talvez Kafka saiba... eu vou é estudar o art. 5 da nossa Constituição, ganho mais com isso, afinal, são mais de sessenta incisos!!
sexta-feira, fevereiro 17, 2006
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Um comentário:
Fisiologismo = favorecimentos sexuais?
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