Ouvi muita gente esclarecida chamando a mulher de vagabunda. Um brother chegou a dizer que ela merecia ser presa por atentado ao pudor, o que particularmente considerei um absurdo. Acho que a nossa justiça ainda não está preparada para a sinuosidade da internet...
http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u307123.shtml
Boréstia
terça-feira, junho 26, 2007
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19 comentários:
Ora, mas é claro que o vídeo tem que ser liberado. O que ela queria? Fez sexo em público, não foi? Depois reclama que o público a flagrou?!
Vou levar o comentário de um jornalista da Veja sobre o caso Renan para o caso de Cica: ela, com seu sexo na praia, invadiu o espaço público com sua vida privada. Se não queria se expor, que não fizesse em público, fosse para um ambiente privado. Ela quis correr o risco porque dá tesão transar sob risco de ser visto. Pois é, foi vista, e por muita gente.
Sobre seu amigo, ele até tá certo. Se alguém deveria recorrer à Justiça eram os espanhóis que presenciaram à cena, não ela.
Tempos atrás me chamaram pra ver uma cena no Ratinho. Era um flagra de um cara batendo punheta de noite em cima de um viaduto, em frente a um prédio. Quem deve processar quem? A sociedade pelo atentado ao pudor, ou o punheteiro que teve sua "intimidade" exposta?!
Puta ela não é, mas ou indiferente a isso, pois se ela fosse eu não teria dinheiro pra pagar mesmo!
Márcio
PS: Mas, sim, você provoca mas não se expõe. Você tem sua tese, discorra!
Concordo com Márcio, apesar de ter receio do que a sociedade vai chamar de atentado ao pudor.
Eu, por exemplo, já fui constrangido a não beijar a minha namorada no Shopping Piedade. O segurança disse que não podia.
Eu sei que o shopping é um local privado, mas com acesso público (acho que existe um termo correto pra isso). E então, juristas, como fica esse caso?
Willow
Sim, Willow, é algo controverso, ainda mais quando nos remetemos a ações mais comuns. Não sei se a lei disciplina isso (Rafson?), mas uma coisa é certa: sexo em público é demais!
Márcio
Não expus minha opinião pq não tive tempo, estava de saída quando vi a notícia. Pois bem, pra início de conversa admito publicamente que já realizei a mesma experiência de Cicarelli... rs... E o fiz não pelo risco de ser visto. Ao contrário. Preocupado em me preservar e a minha namorada, não só não queria ser visto como primeiro tive a certeza de que a praia estava completamente deserta. O tesão não estava na possibilidade de haver espectadores. O próprio local, inusitado e paradisíaco, contribuíram para o idílio. Por mais impetuosidade que pareça haver em atos como esses, as pessoas pensam, sim, em se preservar. Se não me engano, a bela Cicarelli e o seu namorado afastaram-se dos banhistas, e encontraram lugar onde pudessem consumar o desejo sexual sem serem incomodados. Ainda assim, foram perseguidos pela lente da câmera do paparazzo. Em minha singela opinião de leigo, se alguém tivesse que ser punido seria esse, por sair filmando os outros a torto e a direito, expondo a "intimidade" das pessoas sem o seu consentimento. Enfim, por mais que a liberação do vídeo seja justa, principalmente por não dar armas para a censura, continuo considerando um absurdo a afirmação de que o casal cometeu atentado ao pudor.
Mas, para além da liberação ou não do vídeo, quis chamar a atenção para o caráter, diria Leandro Colling, "sabonete" da internet e de sites como o You Tube. Ainda que proibido, o vídeo seria facilmente acessado. Dificilmente a justiça estará preparada para estabelecer um controle sobre o conteúdo desses meios. A internet é do mundo. É possível estabelecer leis internacionais sobre o que é exibido no You Tube e em sites do tipo? Não sei... É essa questão, principalmente, que levanto...
Boréstia
Ainda bem que você grafa "intimidade", com aspas. Se quer intimidade você procure um lugar que não seja público. Mesmo você tendo se afastado, pode muito bem ter gente passando, ou na espreita - e você não pode reclamar porque você sabe do risco e se sujeitou a ele.
Pare com isso de dizer que é leigo. Fica parecendo que você quer que lhe seja concedido um tipo de concessão prévia para seus argumentos. Então, meu cara, sem ressalvas, se você quer preservar a sua namorada, você não faz sexo em locais abertos. Se você faz, saiba, não a preserva inteiramente. Assuma o risco.
No mais, sobre a questão da internet, a decisão foi em favor do ponto que você argumenta: contra a censura. Se esse realmente era o ponto, é um pouco sem sentindo.
Márcio
Não acho que o casal quis se expor ou assumiu qualquer risco. Estavam em uma praia deserta e se afastaram, de forma que acreditaram que ninguém estava olhando.
Lembro que me falaram, mas não conferi, que o lugar era tão isolado que nenhuma pessoa passa caminhando entre a câmera e o casal. Seria um forte indício pra crer que eles realmente se sentiam seguros.
Não vejo comparação entre o caso Renam e o caso Cica, pois o romance dele realmente virou de interesse público, não pela relação extraconjugal, mas, pela suspeita de que um lobista pagava as contas do presidente do senado federal. Cicarelli transar com o namorado não tem importância nenhuma (exceto para eles).
Em relação a lei definindo quais condutas seriam "atentado ao pudor", ela não existe. Na verdade o crime que, em tese, o punheteiro, Cicarelli, Alexandre e Willow teriam cometido seria "ato obsceno). O Código penal diz o seguinte:
"Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."
O que seria ato obsceno varia de acordo com o momento histórico. Com certeza, os beijos de Willow na namorada não são ato obsceno, hoje em dia. Na década de 40, quando a norma entrou em vigor, talvez fossem, mas, atualmente, não. Por isso, Willow, sua conduta não se amolda ao texto legal (é chamada de atípica). Durma tranquilo, você não é um criminoso.
Já Cicarelli, Alexandre e o punheteiro, praticaram atos considerados obscenos, em lugares públicos. Portanto, suas condutas são típicas. Tão fudidos!
Mas, calma, para ser crime, não basta a conduta ser típica, é preciso que seja antijurídica, ou seja, contra a lei. Acontece que um mesmo ato pode ser contrário a lei ou lícito. Por exemplo, matar alguém, é crime, mas, em legítima defesa, não é.
Bem são três as hipóteses que excluem a antijuridicidade de uma conduta típica:
"Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
É... acho que nenhuma dessas hipóteses salvam qualquer um deles. Talvez estado de necessidade salve o punheteiro... brincadeira, não é esse o sentido. Acho que os três estão fudidos mesmo!
Mas, calma novamente! Não basta ser típica e antijurídica, a conduta precia ser culpável, ou seja, praticada com dolo ou culpa.
"Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. "
Não há previsão de ato obsceno culposo, logo, para ser crime, Alexandre, o punheteiro ou Cicarelli, precisam ter querido o resultado ou assumido o risco de produzi-lo.
Ressalte-se que o resultado referido não é somente o ato obsceno (sexo ou masturbação, no caso), muito menos o orgasmo. Refere-se também a existência de ofensa à "moral pública".
Não sei quanto ao justiceiro, mas, não acredito que Alexandre ou Cicarelli tenham tido a intenção de ofender a moral pública, nem mesmo assumido o risco pois ambos tentaram se esconder.
Alexandre, aparentemente, obteve sucesso. Está de parabéns! Espero que tenha relaxado e gozado! Já Cicarelli, embora tenha sido flagrada, também não merece ser condenada, já que, obviamente, o cinegrafista se escondeu maliciosamente. Não é razoável reprovar o ato da jovem e excitada artista, por não perceber um sacana espionando sorrateiramente.
Portanto, a minha sentença, absolve Willow, Cicarelli e Alexandre. Quanto ao descascador de bananas, ele que se foda!
Rafson
ps: tudo que foi dito sobre Alexandre,Cicarelli e Willow se aplica também aos seus parceiros
de sexo e/ou de beijo, nos casos comentados.
Ah! acho que o vídeo deveria ter sido proibido, sim.
Ela teve sua intimidade violada, pois não tinha como saber que estava sendo filmada.
Acho também que os fatos constantemente ultrapassam o direito e que a internet ainda é uma novidade, que o mundo não aprendeu a controlar.
Rafson
Também acho que o video deveria ter sido proibido. Uma pergunta: se ao invés do cara ter filmado, minha avó tivesse visto a cena, Cicareli e Alexandre teriam culpa?
Amoêdo
Não disse que reclamaria se alguém estivesse vendo. Apenas faço questão de destacar que tive cuidado. Mas é óbvio que assumo o risco. Só não acho que esse risco move a minha vontade, como vc imagina. E continuo considerando absurda a idéia de que Cicarelli e o namorado, e eu e minha namorada, cometemos atentado ao pudor. E o Paparazzo, cometeu o que? Rafson já deu a sentença.
Não quero concessão prévia para meus argumentos, e não acho que o fato de me assumir como leigo dá margem a essa interpretação. Você interpreta como quer, e dessa vez interpretou errado. Apenas reconheço não entender do assunto. Meus argumentos são aqui baseados em opinião particular, independente da lei. Sou leigo porque não sei se o que eu escrevi estava ou não de acordo com o que manda a norma. Pouco me importa. Trato com um grupo de amigos manelés, e não com um tribunal. A minha abordagem apenas tem a pretenção de provocar aqueles que, ao que parece, conhecem um pouco mais do que eu. Ou seja, Vosmecê (o advogado de primeiro semestre) e Rafson (o juíz).
No mais, depois da extensa exposição de Caubi Peixoto, duas conclusões.
1 - Eu não dou para advogado...Lá ele...
2 - Maíra que se prepare... Hoje mesmo marcamos um cineminha e vamos fazer um monte de putaria naquele Shopping Barra. Agora que conheço a lei vou sair na mão com um segurança daqueles. Outro dia bati boca com um do TCA por causa de um abraço.
Boréstia
Zé, depende.
Se sua avó estivesse escondida e usando um binóculo ou o zoom de uma câmera, como o fotografo, não teriam.
Rafson
kkkkkkkkkkkkkkkk... não duvide disso... a avó de Zé é escrota pra caralho!!!!
Boréstia
Acho que os óculos dela têm (é assim?) zoom. E aí?
Amoêdo
Vamos por partes.
- Primeiro, imitando Alexandre, a ressalva: estou de ressaca, portanto, tudo que eu disser neste comentário é digno de desconto. ehehehe.
- Alexandre, todos falam aqui como leigos, ninguém é especialista em porra nenhuma. A gente discute os méritos. O "rigor da lei" fica como "mera" curiosidade.
- Rafson, comparei o caso de Renan e de Cica mais pela expressão do jornalista da Veja. São diferentes o casos, mas Cica realmente levou sua intimidade para o espaço público - e não só na praia, também na internet. Embora as transas de Cica (que intimidade!)possam ser irrelevantes, o caso não é, pois, como bem você disse, a gente ainda não sabe como regular a internet, e isso é de importância.
- Sobre os riscos. Quando a pessoa se propõe transar num lugar aberto, mesmo que se afaste, mesmo que tome cuidados para não ser visto, mesmo que não alimente (viu, Alexandre?) a tara pela possibilidade de ser visto, ela corre o risco de ser flagrada. É um risco que você corre.
- As pessoas podem não ter a intenção de ofender à moral pública, mas ao decidirem transar em locais públicos as pessoas assumem o risco de, mesmo não querendo, atentar contra ela.
- Observar sorrateiramente a conduta dos outros é o que mais fazem as crianças, por exemplo. No caso pode ter sido um cinegrafista, mas noutro pode ser uma menininha de seis anos olhando Alexandre batendo uma dentro do mar - tô apelando pro sentimentalismo!
- A intimidade não é violada quando você põe a intimidade pra fora da calça, se é que você me entende. ehehe.
- O Paparazzo, Alexandre, tornou (mais) público o que foi feito em público. Sei que isso abre precedente para que cada um de nós tenhamos nossa imagem reproduzida por aí, e não desconsidero o direito quanto à (leva crase?) nossa própria imagem. Mas isso já é outra discussão, percebe?
- Ah! Alexandre, não me diga o que eu já sei. Ninguém desconsidera que você é leigo. Se você chama a atenção para isso, um motivo você tem. É uma ressalva. No mais, ainda bem que você não quer concessão prévia, pois me pouparia de dizer(já dizendo!) que não te daria.
Hoje Alexandre irá fazer uma revolução juvenil no Shopping! Os adolescentes são tão despudorados!! ahahaha.
Vai rebelde!
Márcio
Tenho que voltar à gramática.
Márcio
Essa, SEM DÚVIDA, foi a melhor discussão de todas no manelé! (Leia aqui aquele monte de Hehehehe ou Rs rs rs rs).
1. Posso até mudar de idéia quanto ao vídeo ser proibido ou não.
Realmente não gostaria de ver um vídeo no YouTube no qual eu tiro meleca, coço a bunda ou lanço um flato enquanto caminho na rua.
2. Não é só a justiça brasileira que tem problemas com a Internet, a indefinição é mundial.
3. Num mundo pré-internet a divulgação de um vídeo desses levaria meses ou anos: cópia e mais cópias de VHS. A internet acelera tudo.
Willow
Mas é óbvio que tenho um motivo para afirmar que sou leigo... Só não é o motivo que vc apontou . Não é por concessão previa dos meus argumentos. Nesse aspecto, repito, vc não fez uma boa interpretação... Ainda que sejamos todos leigos, há leigos e leigos. A minha ressalva é apenas para chamar a atenção que sou mais leigo que vcs. Ou então vou convocar meu sobrinho de 5 anos para discutir os méritos do caso Cicarelli tête-à-tête com o doutor Márcio do Vale, profundo conhecedor dos “rigores da lei”. Eu, como não tenho condição de dizer quem deve ser punido no caso Cicarelli (Rafson mostrou que tem), apenas emito opinião de leigo. E aqui transcrevo em aspas a minha afirmação anterior: “Em minha singela opinião de leigo. E não preciso de sua concessão prévia para dizer o que quiser. Se for assim, não te dou desconto pela sua ressaca.
Não entendo porque vc insiste na necessidade de se assumir os riscos de “dar uma” na praia, se estes eu já assumi. Apenas não quero ser acusado de cometer atentado ao pudor. Aliás, nem discuto mais esse mérito. Rafson, o menos leigo, o especialista, já deu a sentença. Só acho que vc se contradiz quando admite que leva em consideração o direto das pessoas pelas suas próprias imagens, quando defende a liberação do vídeo? Não acho que se trate de outra discussão.
No mais, a revolução juvenil está mantida. Se formos presos, dispenso os seus serviços e contrato os de Rafson.
Boréstia
PS: Crianças também observam pelos buracos das fechaduras
Um trecho das minhas aspas foi suprimido...rs... Tudo bem, ele não era tão importante assim...
Boréstia
Você não compreendeu o ponto, Alexandre. Se seu sobrinho de cinco anos for conversar comigo, ele não precisa dizer, "eu, sobrinho de Alexandre, menino de cinco anos, acho...", pois eu já sei disso.
Que mais? Sim. Não é porque alguém sentenciou algo que essa sentença esteja certa e seja inquestionável. Não fico me escorando nas decisões de autoridades, tenho minhas teimosias.
Por fim, entenda ironias. Não pedi desconto porque tô de ressaca. Você pediria. Escaldei!! ahahaha
Márcio
Vc que não entendeu o ponto... Meu sobrinho não precisa dizer, mas se disser não há mal nisso... Não é necessariamente para adquirir "concessão de argumentos..."
Tô com Rafson e não abro...
Por fim, entenda ironias de ironias...
Boréstia
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